Prazos
PRAZOS LEGAIS
Os prazos legais para os serviços prestados pelos cartórios de Registro de Imóveis são de no máximo:
| Certidões | |
|---|---|
| Prazo para emissão | Natureza da certidão |
| 4 horas úteis | Inteiro teor de matrícula ou Livro 3 (Aux) – pedido em meio eletrônico |
| 5 dias úteis | Inteiro teor de matrícula ou Livro 3 (Aux) – pedido pelo balcão. |
| 5 dias úteis | Inteiro teor de transcrição ou inscrição |
| 1 dia útil | Certidão de situação jurídica atualizada do imóvel |
| 5 dias úteis | Certidão por quesitos (ônus, ações, busca pelos Indicadores Pessoal e Real etc.) |
| 5 dias úteis | Certidão de documento arquivado |
| Prenotação, qualificação e registro | |
|---|---|
| Prazo | Ocorrência |
| 40 dias úteis | – Prazo de vigência do protocolo de CRF prenotada; – Prazo para registro da CRF após o cumprimento da ND, o qual pode, motivadamente ser prorrogado por igual período. |
| 20 dias úteis | Vigência do protocolo dos títulos, exceto Reurb. |
| – | A parte tem o prazo remanescente do protocolo para cumprir a nota devolutiva (ND) em qualquer título apresentado ao cartório. |
| 10 dias úteis | – Prazo geral para qualificação dos títulos protocolados ou em exame e cálculo; – Prazo para qualificação da CRF em Reurb; – Prazo geral para registro de título que não exigiram expedição de nota devolutiva; – Prazo para registro de contrato de SFH ou SFI; – Prazo para registro de CCB e CCI. |
